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Licença maternidade: saiba quem tem direito


A licença maternidade é um benefício concedido para as trabalhadoras que precisam se afastar das suas atividades em virtude do nascimento de um filho ou adoção. O auxílio também é concedido em casos de abortos espontâneos que estão previstos na lei, sendo concedido o prazo de 14 dias de afastamento. Em casos de adoção, a criança deverá ter no máximo 12 anos para o benefício ser concedido. 


História


A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). No início, eram concedidos 84 dias de afastamento, pagos pelo empregador. Anos depois, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomendou que os custos fossem arcados pela previdência social, que no Brasil aconteceu em 1973. 


Hoje em dia a licença maternidade tem a duração de 120 dias. A mudança aconteceu em 1988 através da Constituição Federal, que garantiu a estabilidade para as trabalhadoras gestantes. 


Duração do benefício


A duração do benefício é definido pelo motivo da licença: 


  • 120 dias no caso de parto; 

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

  • 120 dias, no caso de natimorto; 

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).


MEI 


As Micro Empreendedoras Individuais (MEI) também possuem o benefício da licença maternidade. O auxílio deve ser requerido diretamente no INSS. 


Licença paternidade 


A licença paternidade é outro benefício que os trabalhadores podem usufruir. Os colaboradores com carteira assinada e servidores públicos federais podem contar com este auxílio pelo prazo de cinco dias após o nascimento de um filho. Lembrando que o benefício também se estende para casos de adoção. 


Programa Empresa Cidadã 


O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008 e consiste em prorrogar a licença maternidade por sessenta dias e a licença paternidade por quinze dias. Este benefício é concedido para os empregados das empresas que aderirem ao programa. As instituições podem aderir ao projeto através do e-CAC. 



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