Licença maternidade: saiba quem tem direito
- caselassessoria
- 21 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

A licença maternidade é um benefício concedido para as trabalhadoras que precisam se afastar das suas atividades em virtude do nascimento de um filho ou adoção. O auxílio também é concedido em casos de abortos espontâneos que estão previstos na lei, sendo concedido o prazo de 14 dias de afastamento. Em casos de adoção, a criança deverá ter no máximo 12 anos para o benefício ser concedido.
História
A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). No início, eram concedidos 84 dias de afastamento, pagos pelo empregador. Anos depois, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomendou que os custos fossem arcados pela previdência social, que no Brasil aconteceu em 1973.
Hoje em dia a licença maternidade tem a duração de 120 dias. A mudança aconteceu em 1988 através da Constituição Federal, que garantiu a estabilidade para as trabalhadoras gestantes.
Duração do benefício
A duração do benefício é definido pelo motivo da licença:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
MEI
As Micro Empreendedoras Individuais (MEI) também possuem o benefício da licença maternidade. O auxílio deve ser requerido diretamente no INSS.
Licença paternidade
A licença paternidade é outro benefício que os trabalhadores podem usufruir. Os colaboradores com carteira assinada e servidores públicos federais podem contar com este auxílio pelo prazo de cinco dias após o nascimento de um filho. Lembrando que o benefício também se estende para casos de adoção.
Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008 e consiste em prorrogar a licença maternidade por sessenta dias e a licença paternidade por quinze dias. Este benefício é concedido para os empregados das empresas que aderirem ao programa. As instituições podem aderir ao projeto através do e-CAC.
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